O Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT faz parte do Ministério Público da União. O MPDFT é instituição pública permanente, essencial à Justiça e responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis no Distrito Federal.
A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal, criou o Ministério Público do Distrito Federal. No início, a Instituição funcionava com quatro promotores em um andar de um dos prédios da Esplanada, era um órgão subordinado ao executivo. Após a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público adquiriu status de instituição autônoma, com independência funcional e administrativa, sem subordinação ao governo.
Hoje, o MPDFT exerce função de extrema relevância ao Distrito Federal, onde a sua atuação promove mais equidade e justiça à sociedade.