O Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT é um dos ramos do Ministério Público da União, instituição pública permanente e essencial à Justiça no Distrito Federal.
A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal, criou o MPDFT. No início, a Instituição funcionava com quatro promotores em um andar do bloco seis da Esplanada dos Ministérios, era subordinado ao executivo federal, perdendo essa característica somente após a Constituição Federal de 1988, onde Ministério Público adquiriu status de instituição autônoma, com independência funcional e administrativa, sem subordinação a qualquer instituição.
Hoje, o MPDFT exerce função de extrema relevância ao Distrito Federal, onde a sua atuação promove mais equidade e justiça à sociedade.