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Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT.
Brasília, Distrito Federal
BR 70.091-900
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem a missão de promover a justiça, a democracia, a cidadania e a dignidade humana, atuando para transformar em realidade os direitos da sociedade.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
O Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT faz parte do Ministério Público da União. O MPDFT é instituição pública permanente, essencial à Justiça e responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis no Distrito Federal. A Lei nº 3754, de 14 de abril de 1960, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal, criou o Ministério Público do Distrito Federal. No início, a Instituição funcionava com quatro promotores em um andar de um dos prédios da Esplanada, era um órgão subordinado ao executivo. Após a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público adquiriu status de instituição autônoma, com independência funcional e administrativa, sem subordinação ao governo. Hoje, o MPDFT exerce função de extrema relevância ao Distrito Federal e a sua atuação promove mais equidade e justiça à sociedade.
No Brasil do fim dos anos 1950, mais da metade da população vivia no campo. As distâncias eram maiores e as comunicações, mais difíceis. Foi este Brasil que, com três milhões de votos, levou Juscelino Kubitschek de Oliveira à Presidência da República. No programa de governo, o impensável: mudar a capital do país para o Planalto Central. A transferência já estava prevista desde a Constituição de 1891. Eleito Juscelino, começaram os trabalhos para a transferência da capital. Os planos de mudança da capital federal causavam agitação em todo o serviço público do Rio de Janeiro. Na Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal, era necessário encontrar promotores de Justiça dispostos a deixar a vida e o conforto do Rio de Janeiro para começar o Ministério Público em Brasília. No início de 1960, o promotor Áttila Sayol de Sá Peixoto já estava decidido a aceitar o desafio. Havia oito vagas em Brasília e ele procurava colegas que quisessem acompanhá-lo. A ideia era formar uma equipe com promotores de carreira, já experientes, que pudessem fazer frente à tarefa. Além de Áttila, Gilvan Correia de Queiroz, José Júlio Guimarães e Milton Sebastião Barbosa fizeram parte desse primeiro grupo de promotores. As conquistas obtidas desde a criação mudaram o perfil da instituição. Gilvan recorda-se das lutas empreendidas em nome de várias delas: a lei da Ação Civil Pública, a independência funcional, a autonomia e as diversas garantias constitucionais de 1988.
LEI Nº 3754/60; CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93; LEI ORGÂNICA NACIONAL Nº 8.625/93.
A produção e a guarda da documentação é feita pelo próprio Órgão. O MPDFT é responsável por toda cadeia de custódia, com exceção da documentação produzida antes da Constituição Federal de 1988, onde o órgão fazia parte do executivo federal.
Link da política de gestão arquivística do MPDFT: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/gestao-de-documentos
Possui documentos produzidos desde 1960, no entanto o fundo não é fechado, o acevo ainda está sendo produzido.
Em dias úteis, das 12h às 19h.
O cidadão pode ter acesso a documentos por meio das unidades produtoras, desde que a documentação não tenha restrição de acesso definida pela LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Lei de Acesso à Informação.
O prédio possui estacionamento externo gratuito e sua localização também é contemplada com linhas de ônibus urbanos.
As instalações foram projetadas para atender portadores de necessidades especiais.
O MPDFT dispõe do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) (criado pela Portaria nº 222/2012 e 243/2012-PGJ), cujo formulário está disponível no banner "Lei de Acesso à Informação" (ao lado do banner da Ouvidoria, na página principal do sítio do MPDFT) e que será processado segundo a Lei nº 12.527/2011.
O cidadão também pode comparecer pessoalmente no horário de atendimento da Ouvidoria do MPDFT para fazer a sua solicitação, que será cadastrada e respondida pela autoridade que detém a informação pública, no prazo legal.
DFMPDFT
BR DFMPDFT
Brasil, Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Criação: 03/06/2019
Revisão: 12/06/2019.
As descrições são realizadas pela Coordenadoria de Documentação e Informação.
Equipe Técnica:
Adineide Itacaramby de Almeida
Antônio Hugo Barbosa Neto
José Vladimir Ferreira da Siva
Thalissa Amália Velter Duarte