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A Procuradoria dos Direitos do Cidadão é o único ofício do Ministério Público da União a ter suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 75, de maio de 1993. Esta preceitua que a defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, dando ao Procurador dos Direitos do Cidadão a incumbência de promover essa defesa. A Lei ainda dispõe que as funções da Procuradoria dos Direitos do Cidadão devem ser exercidas por Procurador de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante prévia aprovação pelo Conselho Superior. O Procurador dos Direitos do Cidadão escolhido exerce as funções por dois anos, sendo admitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior; somente será dispensado, antes do término de sua investidura, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior.
O funcionamento da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão no MPDFT foi disciplinado, de início, por meio de um regulamento interno em 1994. No mesmo ano, designou-se o primeiro Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, Temístocles de Mendonça Castro, que exerceu o cargo até o ano de 1998.
Desde então, a PDDC, sob a direção do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, não descansou, instaurando e presidindo inquéritos; promovendo e acompanhado ações judiciais; tutelando direitos; promovendo e acompanhando medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas; realizando audiências públicas; tomando compromissos de ajustamento de conduta; expedindo recomendações a órgãos e entidades. Em casos concretos, temos exemplos de sua atuação no esclarecimento do cidadão sobre seus direitos por meio de informações ativas, como cartilhas; na garantia dos direitos da mulher, num trabalho conjunto com o Núcleo de Gênero Pro-Mulher; na garantia da gratuidade, nos registros originados dos termos de reconhecimento de paternidade, para pessoas consideradas, judicialmente, pobres.
Atualmente, as funções da PDDC e as atribuições do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão no MPDFT estão descritas na Resolução do Conselho Superior do MPDFT nº. 95, de 12 de março de 2010. Esta dispõe que cabe à PDDC a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis previstos constitucionalmente, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito pelos Poderes Públicos, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, pelos concessionários e permissionários do serviço público e por entidades que exerçam outra função delegada.
Para saber da estrutura administrativa e das atribuições do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão com mais detalhes, consulte o Regimento Interno do MPDFT.
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Esta Galeria apresenta os titulares do cargo de Procuradores Distritais dos Direitos do Cidadão do MPDFT e o período em que exerceram essa função.
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Criação: 20/01/2020; Revisão: 28/01/2020.
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Fontes
Nota do arquivista
Arquivistas responsáveis: Adineide Itacaramby de Almeida (criação); Thalissa Amália Velter Duarte (revisão).
Nota do arquivista
Historiadora responsável: Samarina Soares de Sá (pesquisa histórica).