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A Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT foi criada no ano de 2004, em atendimento à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que acrescentou o § 5º no Art. 130-A, estabelecendo que leis da União e dos Estados criassem ouvidorias do Ministério Público. A partir disso, a Ouvidoria passou a ser um canal de comunicação e interlocução do cidadão com o MPDFT, constituindo suas manifestações um excelente instrumento de gestão, contribuindo para a avaliação, planejamento estratégico, elevação dos padrões de excelência, presteza e transparência do serviço prestado pela Instituição.
Nesse sentido, uma das contribuições da Ouvidoria foi para que a população local entendesse as atribuições da instituição. No início de seus trabalhos, a unidade se deparou com a realidade de o público em geral desconhecer as funções do MPDFT a ponto de confundi-lo com outros orgãos ligados ao Governo do Distrito Federal. As estatíticas, levantadas a partir de seus atendimentos, foram de grande valia para a instituição investir no esclarecimento, à sociedade local, da função essencial do Ministério público na efetivação da justiça.
A princípio, a função de Ouvidor seria exercida, preferencialmente, por membro inativo do MPDFT, com atuação em caráter voluntário, mandato de dois anos, vedada a recondução. No entanto, em 2010, houve uma mudança na regulamentação interna, determinando que o Ouvidor seria nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os integrantes da lista tríplice a ser apreciada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, com uma recondução; outra regra estabelecida foi que membros do Conselho Superior, o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e o Corregedor-Geral não poderiam ocupar o cargo de Ouvidor no curso dos respectivos mandatos. A função de Ouvidor é exercida sem prejuízo das atribuições originárias do membro do Ministério Público. A destituição do cargo, antes do término do mandato, pode ocorrer mediante votação de dois terços dos membros do Conselho Superior. O primeiro Ouvidor foi Paulo Tavares Lemos.
A Ouvidoria possui independência funcional para a realização de suas atribuições e, dentre suas funções, destaca-se o recebimento de sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre os serviços prestados, inclusive sobre a atuação de membros ou órgãos do Ministério Público. Tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, eficiência, presteza e segurança das atividades dos Procuradores e Promotores de Justiça, órgãos e serviços auxiliares.
Para saber da estrutura administrativa e das atribuições da Ouvidoria, consulte o Regimento Interno do MPDFT.
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Esta Galeria apresenta os titulares do cargo de Ouvidor do MPDFT e o período em que exerceram essa função.
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Criação: 16/01/2020. Revisão: 28/01/2020.
Idioma(s)
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Fontes
Nota do arquivista
Arquivistas responsáveis: Adineide Itacaramby de Almeida (criação); Thalissa Amália Velter Duarte (revisão).
Nota do arquivista
Historiadora responsável: Samarina Soares de Sá (pesquisa histórica).