Identity area
Reference code
Title
Date(s)
Level of description
Extent and medium
Context area
Name of creator
Archival history
A Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT foi criada no ano de 2004, em atendimento à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que acrescentou o § 5º no Art. 130-A, estabelecendo que leis da União e dos Estados criassem ouvidorias do Ministério Público. A partir disso, a Ouvidoria passou a ser um canal de comunicação e interlocução do cidadão com o MPDFT, constituindo suas manifestações um excelente instrumento de gestão, contribuindo para a avaliação, planejamento estratégico, elevação dos padrões de excelência, presteza e transparência do serviço prestado pela Instituição.
Nesse sentido, uma das contribuições da Ouvidoria foi para que a população local entendesse as atribuições da instituição. No início de seus trabalhos, a unidade se deparou com a realidade de o público em geral desconhecer as funções do MPDFT a ponto de confundi-lo com outros orgãos ligados ao Governo do Distrito Federal. As estatíticas, levantadas a partir de seus atendimentos, foram de grande valia para a instituição investir no esclarecimento, à sociedade local, da função essencial do Ministério público na efetivação da justiça.
A princípio, a função de Ouvidor seria exercida, preferencialmente, por membro inativo do MPDFT, com atuação em caráter voluntário, mandato de dois anos, vedada a recondução. No entanto, em 2010, houve uma mudança na regulamentação interna, determinando que o Ouvidor seria nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os integrantes da lista tríplice a ser apreciada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, com uma recondução; outra regra estabelecida foi que membros do Conselho Superior, o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e o Corregedor-Geral não poderiam ocupar o cargo de Ouvidor no curso dos respectivos mandatos. A função de Ouvidor é exercida sem prejuízo das atribuições originárias do membro do Ministério Público. A destituição do cargo, antes do término do mandato, pode ocorrer mediante votação de dois terços dos membros do Conselho Superior. O primeiro Ouvidor foi Paulo Tavares Lemos.
A Ouvidoria possui independência funcional para a realização de suas atribuições e, dentre suas funções, destaca-se o recebimento de sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre os serviços prestados, inclusive sobre a atuação de membros ou órgãos do Ministério Público. Tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, eficiência, presteza e segurança das atividades dos Procuradores e Promotores de Justiça, órgãos e serviços auxiliares.
Para saber da estrutura administrativa e das atribuições da Ouvidoria, consulte o Regimento Interno do MPDFT.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Esta Galeria apresenta os titulares do cargo de Ouvidor do MPDFT e o período em que exerceram essa função.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
Place access points
Name access points
Genre access points
Description control area
Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
Criação: 16/01/2020. Revisão: 28/01/2020.
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Arquivistas responsáveis: Adineide Itacaramby de Almeida (criação); Thalissa Amália Velter Duarte (revisão).
Archivist's note
Historiadora responsável: Samarina Soares de Sá (pesquisa histórica).