Rogerio Schietti Machado Cruz

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Pessoa

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Rogerio Schietti Machado Cruz

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Datas de existência

Histórico

Cursou Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (atual Centro Universitário de Brasília - CEUB), 1984; foi membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, 1987 - 2013; fez especialização em Direito Processual Civil na Universitá degli Studi di Roma La Sapienza - USS, Itália, 1990 - 1991; fez mestrado em Direito Processual na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Largo do São Francisco - FDUSP, 2000 - 2002; fez doutorado em Direito Processual na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Largo do São Francisco - FDUSP, 2003 - 2007; fez Especialização em XXV Curso Interdisciplinario en Derechos Humanos no Instituto Interamericano de Direitos Humanos - IIDH, Costa Rica, 2007; fez Aperfeiçoamento em Diritto Penale: Sfide Tra Efficienza e Legittimitá na Universita degli Studi di Roma Tor Vergata - UNIROMA, Itália, 2015; fez Aperfeiçoamento em III Corso di Alta Formazione per Giudici Federali Brasiliani na Universita Degli Studi Di Palermo - UNIPA, Itália, 2017; no MPDFT atuou em promotorias, procuradorias, comissões e grupos de trabalho e de estudo, e também ocupou o cargo de Procurador-Geral de Justiça; sua área de maior atuação é direito penal, em que possui vários artigos e obras jurídicas e é doutrinador; é professor e orientador de mestrado e professor de pós-graduação, além de participar de bancas examinadoras de teses e de concursos; é Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, desde 2013.

Locais

ATUAÇÃO NO MPDFT:
Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal, 2002 - 2004, 2013;
Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, 1997, 2002 - 2013;
Procuradoria-Geral de Justiça, 2004 - 2006;
Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, 2002;
Promotoria de Justiça de Execuções Penais, 2002;
Promotoria de Justiça Criminal, 1988 - 1989, 1991 - 1996, 2000 - 2002;
Promotoria de Justiça Eleitoral,1995, 1998;
Assessoria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, 1992 - 1996;
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, 1993;
Coordenadoria de Defesa da Ordem Jurídica Criminal, 1991;
Curadoria de Mandado de Segurança, 1989, 1990;
Promotoria de Justiça de de Delitos de Trânsito, 1989;
Curadoria da Promotoria Criminal, 1989;
Curadoria de Registro Civil, 1988;
Comissão de Defesa do Júri, 1988;
Curadoria de Família, de Ausentes, de Incapazes e Especial, 1987 - 1988;
Defensoria Pública*, 1987 - 1988.

*Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, os membros do Ministério Público atuavam também como defensores públicos.

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Ministro do STJ, em vaga destinada a membro do MPDFT, 2013 - atualmente;
Professor da Universidade Nove de Julho, 2019 - atualmente;
Membro da Comissão Temporária Gestora de Precedentes do STJ, 2016 - 2017, 2017 - atualmente;
Professor da Damásio Educacional 2015 - atualmente;
Membro (coordenador) do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, 2020;
Membro do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltados a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, pelo tribunal do júri, 2019;
Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, 2009 - 2018;
Presidente do Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e Ministério dos Direitos Humanos visando à elaboração do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida (FRIDA), 2018;
Vice-presidente da Comissão de Juristas para apresentação de anteprojeto de reforma da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, na Câmara dos Deputados, 2018;
Coordenador do Manual Prático de Decisões Penais, 2018;
Membro da Comissão Temporária de Ministros do STJ, 2014 - 2016;
Membro da Comissão do 30º Concurso para ingresso na carreira do MPDFT, 2013;
Professor da Fundação Escola Superior do MPDFT - FESMPDFT, 1992 - 2012;
Presidente da Comissão do 27º Concurso para ingresso na carreira do MPDFT, 2005;
Professor do Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB, 2003 - 2004;
Coordenador do Centro de Estudos Técnico Jurídicos do MPDFT, 2003;
Membro da Comissão do 25º Concurso para ingresso na carreira do MPDFT, 2002;
Membro da Comissão do 24º Concurso para ingresso na carreira do MPDFT, 2002;
Membro da Banca Examinadora de concurso do Departamento de Polícia Federal - PF, 1997;
Professor do Centro Ensino Unificado de Brasília (atual Centro Universitário de Brasília - CEUB), 1994 - 1996;
Membro da Comissão do MPDFT para apresentar sugestões ao anteprojeto de lei que dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, 1996;
Membro da Banca Examinadora do concurso público da Policia Civil do DF - 1994, 1995;
Membro de Comissão de estudo e acompanhamento dos Projetos de Reforma do Código de Processo Penal, 1995;
Membro da Comissão do MPDFT para apresentar sugestões aos Anteprojetos de Reforma do Código de Processo Penal, 1993 - 1995;
Membro de comissão para efetuar estudo e acompanhamento do Projeto de Lei nº 1480/1989 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providencias - transformado na Lei Ordinária 9.099, de 26 de setembro de 1995, 1994 - 1995;
Membro de Comissão para apresentar sugestões e subsídios acerca do anteprojeto da Lei Orgânica Nacional das Policias Civis, 1993;
Membro da Comissão instituída pelo Ministro da Justiça para promover estudos e propor reformas na Lei de Execução Penal, 1993;
Membro da Comissão do MPDFT para apresentar sugestões ao Anteprojeto de Reformas do Código de Processo Civil, 1992;
Advogado, 1985 - 1987;
Estagiário da Defensoria Pública/MPDFT, 1985 - 1987;
Caixa Executivo do Banco do Brasil, 1982 - 1984;
Escriturário do Banco do Brasil, 1980 - 1982;
Menor estagiário no Banco do Brasil, 1977 - 1980;
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, (data não encontrada);
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP, (data não encontrada).

Mandatos/fontes de autoridade

Conselheiro do Conselho Superior do MPDFT, 2003 - 2004, 2006 - 2007, 2010 - 2012, 2012 - 2013;
Presidente do Conselho Superior do MPDFT, 2004 - 2006;
Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, 2004 - 2006;
Diretor-Geral da Fundação Escola Superior do MPDFT - FESMPDFT, 1993 - 1994;.

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

PRODUÇÃO INTELECTUAL

LIVROS E CAPÍTULOS DE LIVROS:

CRUZ, Rogerio Schietti M. PRISÃO CAUTELAR: dramas, princípios e alternativas. 6ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. 400p . V. 1.

CRUZ, Rogerio Schietti M. Liberdade, igualdade e fraternidade: alguns reflexos do lema da revolução francesa no processo penal. In: Direitos humanos e fraternidade - Estudos em homenagem ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Org. SOBRINHO, J. de R. F.; VELOSO, R. C.; LIMA, M. de C.; TEIXEIRA, M. A. C; APOLIANO JR; A. C. São Luís: ESMAN/EDUFMA, 2021 p. 109-128. vol. 1.

CRUZ, Rogerio Schietti M. OS GRANDES JULGAMENTOS DO SUPREMO. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2020. 422p. V. 1.

JORGE, A. G. L.; SILVA, G. A. C.; MACIEL, R. M.; CRUZ, Rogerio Schietti M.; CANDIDO, H. S. DIREITO EMPRESARIAL: Estruturas e Regulação. 1. ed. São Paulo: UNINOVE, 2020. 432p. V. 3

CRUZ, Rogério Schietti Machado. PRISÃO CAUTELAR: Dramas, Princípiose Alternativas. 5ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 33 - 42, 221. Disponível em: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/f280ac28444378d196ea4a05f45a28a2.pdf. Acesso em: 21 mai. 2020.

CRUZ, Rogerio Schietti M. Jurisdição, justiça e efetividade. In: Democracia, Justiça e Cidadania - Desafios e Perspectivas - Homenagem ao Ministro Luís Roberto Barroso. Org. COSTA, D. C. G.; FONSECA, R. S.; CARVALHO NETO, T. V.; BANHOS, S. S., Belo Horizonte: Forum, 2020. p. 197-217.

CRUZ, Rogerio Schietti M.; CANDIDO, H. S. Crimes empresariais: necessária mudança de paradigma investigativo e os problemas da responsabilidade penal. In: Direito empresarial: estruturas e regulação. Org. André Guilherme Lemos Jorge, Guilherme Amorim Campos da Silva, Renata Mota Maciel. São Paulo: UniNove, 2020. São Paulo: UniNove, 2020. p. 47-68. V. 1.

Callegari, José Luís; COSTA, J. F. D.; CRUZ, Rogerio Schietti M. Supercriminalização e individualização judicial da pena. São Paulo-SP, 2020. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

MENDES, A. G. C.; PORTO, J. R. M.; CRUZ, Rogerio Schietti M. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Panorama e Perspectivas. Salvador, 2020. (Prefácio, Pósfacio/Apresentação).

SALGADO, D. R.; KIRCHER, L. F. S.; QUEIROZ, R. P.; CRUZ, Rogerio Schietti M. Altos Estudos sobre a Prova no Processo Penal. Salvador, 2020. (Prefácio, Pósfacio/Apresentação).
CRUZ, Rogerio Schietti M. Fatos e mitos sobre o sistema de justiça criminal brasileiro. In: Novas Perspectivas Jurídicas ? Uma homenagem a Gilson Dipp. Org. Rafael Araripe Carneiro. São Paulo: Trevisan Editora, 2019.

CRUZ, Rogerio Schietti M. Habeas Corpus nº 288.228 - PR. In: Tributo a Afrânio Silva Jardim - Estudos e Pareceres. Org. Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim e Marcelo Lessa Bastos. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 949-962.

REZENDE, L. O.; LUNARDI, F. C.; CRUZ, Rogerio Schietti M. Curso de Sentença Penal: técnica, prática e desenvolvimento de habilidades. Salvador, 2019. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

TINOCO, L. N.; CRUZ, Rogerio Schietti M. Desafios contemporâneos do sistema acusatório. Brasília, 2018. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

ANDRADE, F. S.; CRUZ, Rogerio Schietti M. Justiça Penal Consensual. Salvador, 2018. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

Andreas Eisele; CRUZ, Rogerio Schietti M. Direito Penal: Teoria do Delito. Salvador, 2018. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

ESPIÑEIRA, Bruno (Org.); CRUZ, Rogerio Schietti M. (Org.); REIS JUNIOR, S. (Org.). CRIMES FEDERAIS. 2ª. ed. Belo Horizonte: D'Plácido, 2016. 601p. V. 1.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. PRISÃO CAUTELAR Dramas, princípios e alternativas. 3ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 17 - 26 Disponível em: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/ecb23adf43b0afb4451cff484f4e59b4.pdf. Acesso em: 21 mai. 2020.

Antonio do Passo Cabral (Org.); Eugênio Pacelli (Org.); CRUZ, Rogerio Schietti M. (Org.). Coleção Repercussões do Novo CPC v. 13 - PROCESSO PENAL. 1. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. 560p. V. 1.

CRUZ, Rogerio Schietti M. GARANTIAS PROCESSUAIS NOS RECURSOS CRIMINAIS. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013. 213p. V. 1.

CRUZ, Rogerio Schietti M. Rumo a um processo penal democrático. In: Justiça Criminal e Democracia. Coord. Bruno A. Machado. São Paulo: Marcial Pons, 2013. p. 23-58.

LIMA, J. W. F.; CRUZ, Rogerio Schietti M. Limites Constitucionais à Produção Legislativa do Direito Penal. PORTO ALEGRE, 2012. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

ANTONIO SUXBERGER ; AVILA, T. A. P.; RODRIGUES, A. C. M.; ANDRADE, A. P.; COSTA, A. T. M.; MACHADO, B. A.; LOPES, C. P. F. N.; BARRETO, F. C. O.; CARVALHO, J. T. C.; QUEZADO, M.; FUDOLI, R. A.; CRUZ, Rogerio Schietti M. JUSTIÇA CRIMINAL - uma explicação simples. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

MAURO FONSECA ANDRADE; CRUZ, Rogerio Schietti M. Juiz das Garantias. CURITIBA, 2011. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

CRUZ, Rogerio Schietti M. GARANTISMO PENAL INTEGRAL. 1ª. ed. SALVADOR: PODIUM, 2010.

CRUZ, Rogerio Schietti M. A PROIBIÇÃO DE DUPLA PERSECUÇÃO PENAL. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. 237p. V. 1.

CRUZ, Rogerio Schietti M. LEITURAS COMPLEMENTARES DE PROCESSO PENAL. 1ª. ed. SALVADOR: PODIUM, 2008. 494p. V. 1

AVILA, T. A. P.; CRUZ, Rogerio Schietti M. Provas Ilícitas e Proporcionalidade. RIO DE JANEIRO, 2007. (Prefácio, Pósfacio/Apresentação).

ANTONIO SUXBERGER; CRUZ, Rogerio Schietti M. Legitimidade da Intervenção Penal. RIO DE JANEIRO, 2006. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

CRUZ, Rogerio Schietti M. PROCESSO PENAL PENSADO E APLICADO. Brasília: Brasília Jurídica, 2004. 271p. v. 1.

ARTIGOS, TEXTOS E TRABALHOS TÉCNICOS:

CRUZ, Rogerio Schietti M. A ADPF 635 e a transmutação das práticas autoritárias. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. 1, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-26/schietti-cruz-adpf-635-transmutacao-praticas-autoritarias. acesso em: 04 mai.2021.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Rumo a um Processo Penal Democrático. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 36-54, set./dez. 2019. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista_v21_n3/tomo1/revista_v21_n3_tomo1_36.pdf. Acesso em: 21 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Deveríamos refrear desejos de punição antecipada e simbólica. Folha de São Paulo, São Paulo - SP: 16 jul. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-16/schietti-deveriamos-refrear-desejos-punicao-antecipada-simbolica. Acesso em: 11 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Por uma Lei do Habeas Corpus. Revista Justiça e Cidadania, edição 222, p. 10 - 14, fev. 2019. Disponível em: https://www.editorajc.com.br/por-uma-lei-do-habeas-corpus/. Acesso em: 12 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Manual Prático de Decisões Penais. Coordenador. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (Enfam). Manual prático de decisões penais/Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2018. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2018/06/Manual-de-deciso%CC%83es-penais-para-site.pdf. Acesso em: 29 jul. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Audiências de custódia vão contribuir para a redução da tortura. Consultor Jurídico, São Paulo - SP: 11 jan. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-11/rogerio-schietti-cruz-audiencias-custodia-reducao-tortura. Acesso em: 19 mai.2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Pena e punição no Brasil do século XIX. Revista do Conselho Nacional do Ministério Público/Comissão de Jurisprudência. Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília. CNMP, n. 4, p. 223 - 236, 2014. Disponível em: https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revista/article/view/73/43. Acesso em: 26 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Para evitar novos casos Pimenta Neves. Correio Braziliense, Brasília, p. 19 - 19, 12 jun. 2011. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/artigos-menu/artigos-lista/3874-para-evitar-novos-casos-pimenta-neves. Acesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogerio Schietti Machado. De Maria Quitéria a Dilma Rousseff - uma história de mulheres. Correio Braziliense, Brasília, 09 mar. 2011. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao56.html. Acesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Machado de Assis tinha razão. In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 18, n. 216, p. 02-04, nov. 2010. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo44.html. Aesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. O homem medíocre. Correio Braziliense, Brasília, p. 27 - 27, 09 out. 2010. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao49.html. Acesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Xixi de rua: uma questão de saúde e segurança públicas. Correio Braziliense, Brasília, p. 17, 06 jul. 2010. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao45.html. Acesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. As medidas cautelares no projeto do novo CP. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 46 n. 183, p. 211 - 224, jul./set. 2009. https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/46/183/ril_v46_n183_p211.pdf. Acesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Anotações sobre o crime de fraude no pagamento por meio de cheque. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 17 jun. 2009. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17636/anotacoes-sobre-o-crime-de-fraude-no-pagamento-por-meio-de-cheque. Acesso em: 11 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Regras mínimas para um devido processo penal. Conteúdo Jurídico,Brasília-DF: 27 mai 2009. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/coluna/288/regras-minimas-para-um-devido-processo-penal. Acesso em: 21 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A punição no Brasil Imperial. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 mai. 2009. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17410/a-punicao-no-brasil-imperial. Acesso em: 21 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A subsidiariedade Processual Penal e Alternativas à Prisão Cautelar. Conteúdo Jurídico, Brasília - DF, 07 mai 2009. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17409/a-subsidiariedade-processual-penal-e-alternativas-a-prisao-cautelar. Acesso em: 21 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A punição do estupro, agora, é de interesse público. Correio Braziliense, Brasília, 14 ago. 2009. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao24.html. Acesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A inconstitucionalidade da ação penal privada em crimes contra a liberdade sexual. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 17, n. 198, p. 4-5, mai. 2009. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/artigos-menu/1456-a-inconstitucionalidade-da-acao-penal-privada-em-crimes-contra-a-liberdade-sexual. Acesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A inutilidade atual da Fiança. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF, 19 mai 2009. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17475/a-inutilidade-atual-da-fianca. Acesso em: 15 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Uma Decisão "Grotesca", Senhor Ministro. Correio Braziliense, Brasília, p. 15, 23 jan. 2009. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao8.html. Acesso em: 20 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A rainha das provas. Correio Braziliense, Brasília, p. 31, 06 dez. 2008. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo18.html. Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Os mortos de sempre. Correio Braziliense, Brasília, p. 31, 09 jul. 2008. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao10.html. Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Embriaguez ao volante: recusa a produzir prova não exclui o crime. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1856, 31 jul. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/pareceres/16861/embriaguez-ao-volante-recusa-a-produzir-prova-nao-exclui-o-crime. Acesso em: 21 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Com a palavra, as partes. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 188, p. 17, jul 2008. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo17.html. Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Monitoramento eletrônico de presos. Correio Braziliense, Brasília, p. 17, 30 abr. 2007. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao1.html. Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A otimização, ainda tímida, da assistência de advogado ao preso. Boletim IBCCRIM, São Paulo, nº 172, São Paulo, mar. 2007. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=1558. Acesso em: 21 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. O uso do poder e os direitos humanos. Correio Braziliense, Brasília - DF, p. 13, 12 dez. 2005. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao2.html. Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Corrupção: por que tolerar? Correio Braziliense, Brasília, p. 21, 18 jun. 2005. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao3.html. Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Tortura: Por que a Tolerância? Correio Braziliense, Brasília, 11 dez. 2004. Disponível em: http://www.metajus.com.br/opinioes/opiniao5.html Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A Lei Nº 10.792/03, O Contraditório e o Conservadorismo. Boletim IBCCRIM, Sâo Paulo, ano 11, nº 135, fev. 2004. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo19.html. Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Quem tu és? Revista da Associação do MPDFT, Brasília, ano 3, nº 3, p. 34, dez. 2003. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo33.html. Acesso em: 19 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Por que escolher o Ministério Público? Justilex ano I, Nº 3, Mar. 2002. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo32.html. Acesso em: 18 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A Verdade Processual em Ferrajoli. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 9, nº 106, set. 2001. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo21.html. Acesso em: 18 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. O aperto do parafuso na linha de produção penal. Jornal da Associação do MPDFT, Brasília, mar. 2001. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo31.html. Acesso em: 18 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Publicidade e Sigilo no Processo Penal Moderno. Doutrina 9, Instituto de Direito, 2000. Disponivel em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo36.html. Acesso em: 18 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Revelia e Liberdade Provisória. Doutrina 8, Instituto de Direito, 1999. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo29.html. Acesso em:15 mai. 2020.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. A Oralidade nas Turmas Recursais. Boletim IBCCRIM, São Paulo, nº 89, abr. 2000. Disponível em: http://www.metajus.com.br/artigos/artigo30.html. Acesso em: 15 mai. 2020.

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Datas de criação, revisão e eliminação

Criação:26/05/2020. Revisão: 30/07/2020.

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

Arquivistas responsáveis: Adineide Itacaramby de Almeida (criação); Thalissa Amália Velter Duarte (revisão).