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A figura do Vice-Procurador-Geral de justiça passou a existir no MPDFT em 1993. As orientações para o preenchimento do cargo foram descritas na Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, em seu Art. 157. Conforme se extrai desse dispositivo, cabe ao Procurador-Geral de Justiça designar, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Ainda de acordo com esse ato normativo, o Vice-Procurador-Geral de justiça é considerado membro nato do Conselho Superior da instituição, Art. 163, I. O cargo foi ocupado, pela primeira vez, por Everards Mota e Matos, ainda no ano de 1993.
A Vice-Procuradoria-Geral de Justiça funcionou com esse formato até o ano de 2018. A partir de então, foi dividida em Vice-Procuradoria-Geral de Justiça Jurídico-Administrativa e Vice-Procuradoria-Geral de Justiça Institucional.
O cargo de Vice-Procurador-Geral de Justiça institucional foi criado com o intuito de atender o relatório de inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que identificou sobrecarga na Vice-Procuradoria-Geral. À Vice-Procuradoria-Geral de justiça institucional foi designada, como principal atribuição, gerir áreas que executam atividades relacionadas direta e indiretamente com a tecnologia da informação. Após sua criação, o MPDFT fez grandes avanços, passando a produção documental da instituição para digital e, consequentemente, tornou a comunicação entre órgãos externos e o atendimento às demandas da sociedade mais céleres. O primeiro Vice-Procurador-Geral de Justiça Institucional foi André Vinícius Espírito Santo de Almeida. Para saber mais sobre a estrutura e atribuições da Vice-Procuradoria-Geral de Justiça Institucional, acesse o Regimento Interno do MPDFT.
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Esta Galeria apresenta os titulares do cargo de vice-procurador-geral de justiça institucional e o período em que exerceram essa função.
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Criação: 22/01/2023.
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Arquivista: Adineide Itacaramby de Almeida (criação).