C - Ex-Corregedores-Gerais

Identity area

Reference code

BR DFMPDFT C

Title

Ex-Corregedores-Gerais

Date(s)

Level of description

Extent and medium

Context area

Archival history

No princípio do MPDFT, não havia a figura do Corregedor-Geral, entretanto a função de fiscalização esteve presente na instituição, na maior parte de sua existência. As atividades fiscalizadoras iniciaram-se em 1961, com uma regulamentação interna que determinava que os membros do Ministério Público apresentassem relatório de suas atividades funcionais ao Procurador-Geral de Justiça; atribuição dada pela Lei nº 3754, de 14 de abril de 1960, antes exercida pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Conselho, por determinação da Lei nº 3434, de 20 de julho de 1958. Em 1962, essa função foi designada aos 1º e 2º Subprocuradores-Gerais. Em 1963, aperfeiçoando o processo de fiscalização, estabeleceram-se rotinas para a correição ordinária dos serviços a cargo dos dois Subprocuradores-Gerais, que deveriam ser auxiliados por outros membros; a correição ordinária seria realizada, por setores, nos meses de junho, julho e agosto de cada ano.
O primeiro Corregedor-Geral foi Milton Sebastião Barbosa, em 1966, por cumprimento do Decreto 53.387, de 31 de dezembro de 1963, que tratava das funções do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal. No entanto, o cargo de Corregedor-Geral funcionou poucos meses, devido ao Decreto 60.057, de 13 de janeiro de 1967, que revogou o decreto anterior, extinguindo, por consequência, a Corregedoria.
Embora não houvesse a Corregedoria, as atribuições desta foram designadas a Gilvan de Queiroz, entre 1971 e 1974 e, de 1974 a 1975, a designação passou a Jorge Ferreira Leitão. O Procurador-Geral de Justiça acumulou essa atribuição, entre 1967 a 1971 e 1975 a 1985, por força da Lei nº 3754, de 14 de abril de 1960, anterior ao Decreto 53.387, de 31 de dezembro de 1963, revogado em 1967.
O Decreto 88.687, de 6 de setembro de 1983, criou, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral. No que se refere a esta última, dispunha que ela seria exercida por um dos membros do Conselho Superior, por este escolhido, em votação secreta, com mandato de um ano, vedada a recondução para o período imediato. Entretanto, entre 1984 e 1985, os Procuradores-Gerais de Justiça continuaram como Corregedores. A primeira Corregedora-Geral autônoma, especificamente designada para a função, foi Marluce Aparecida Barbosa Lima. Somente em 1985, a eleição para Corregedoria-Geral realizou-se nos moldes do Decreto, com Lenir de Azevedo.
A Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, mudou as regras para o cargo de Corregedor-Geral, que vigoram até nos dias atuais. A escolha se dá por meio de lista tríplice, composta por Procuradores de Justiça e elaborada pelo Conselho Superior; os membros deste são impedidos de compor a lista. O Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual prazo; pode ser destituído do cargo antes de completar o mandato, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, após o voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. Outra novidade trazida pela Lei foi a de os suplentes do Corregedor ser os remanescentes da lista tríplice. O Art. 63 explicita que a Corregedoria é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, no entanto a função de fiscalização encontra limite na autonomia funcional dos membros, que constitui princípio institucional consagrado na Constituição Federal de 1988 (Art. 127, § 1º). O primeiro Corregedor-Geral eleito de acordo com essas regras foi João Alberto Ramos.
Para saber sobre a estrutura administrativa e as atribuições da Corregedoria-Geral do MPDFT, consulte o Regimento Interno do MPDFT.

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Esta Galeria apresenta os titulares do cargo de Corregedor-Geral do MPDFT e o período em que exerceram essa função.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Conditions governing reproduction

Language of material

    Script of material

      Language and script notes

      Physical characteristics and technical requirements

      Finding aids

      Allied materials area

      Existence and location of originals

      Existence and location of copies

      Related units of description

      Related descriptions

      Notes area

      Alternative identifier(s)

      Access points

      Subject access points

      Place access points

      Name access points

      Genre access points

      Description control area

      Description identifier

      Institution identifier

      Rules and/or conventions used

      Status

      Level of detail

      Dates of creation revision deletion

      Criação: 16/01/2020. Revisão: 28/01/2020.

      Language(s)

        Script(s)

          Sources

          Archivist's note

          Arquivistas responsáveis: Adineide Itacaramby de Almeida (criação); Thalissa Amália Velter Duarte (revisão).

          Archivist's note

          Historiadora responsável: Samarina Soares de Sá (pesquisa histórica).

          Accession area